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quinta-feira, 7 de abril de 2011

ORIENTAÇÕES SOBRE NULIDADE DE CASAMENTO RELIGIOSO

SERIA POSSÍVEL ANULAR MEU CASAMENTO NA IGREJA?
Esclareça algumas de suas dúvidas a respeito do Casamento, com o Pe. José Antônio Campos.
Os tribunais, no direito civil, são procurados, cada vez que uma pessoa se sente lesada em seus direitos pessoais, familiares, trabalhistas, etc. Já abordamos levemente que, assim como existem os tribunais civis, existem também desde o início da Igreja, os Tribunais Eclesiásticos. Esses tribunais ocupam-se em dirimir casos que envolvem a lesão de direito dos direitos e deveres de todos os fiéis cristãos, seja na dimensão pessoal, seja na dimensão comunitária, como é o caso do matrimônio, porque é uma comunidade de vida, no contexto da grande comunidade, a Igreja.

É comum a gente ouvir a pergunta: Padre, não dá para anular o meu casamento?

A nossa resposta é sempre a mesma: - Não, não dá para anular. O que a gente pode fazer é declará-lo nulo. Anular, "significa fazer com que aquilo que tinha existência legítima, deixe de existir" (Jesus HORTAL, Casamentos que nunca deveriam ter existido, São Paulo, Loyola, 1987, p. 9). Por outro lado, declarar nulo, "é o ato mediante o qual a autoridade competente faz uma declaração afirmando que um ato jurídico nunca teve valor, apesar de suas aparências" (Jesus HORTAL, Casamentos que nunca deveriam ter existido, p. 9).
Aqui, volta a conhecida questão: "Aquilo que Deus uniu o ser humano não separe" (Mt 19,6).

Mas será que Deus realmente uniu? Se foi um consentimento viciado – no parágrafo seguinte veremos as situações que viciam um consentimento – já é motivo, depois de bem orientada a causa, para declará-lo nulo. Portanto, a Igreja não anula, mas declara nulo.

Os motivos apresentados nas causas de nulidade matrimonial são os mais variados. Em especial, destacam-se alguns vícios de consentimento, que pela sua própria natureza, tendem à falência do matrimônio, tais como:
1) Falta do suficiente uso da razão (cân. 1095, 1º);
2) Falta de discrição de juízo (cân. 1095, 2º);
3) Incapacidade por anomalias psíquicas (cân. 1095, 3º);
4) Por ignorância (cân. 1096);
5) Por erro de pessoa ou de uma qualidade visada (cân. 1097-1099);
6) Por simulação parcial ou total de uma ou de ambas as partes (cân. 1101);
7) Sob condição (cân. 1102);
8) Por violência ou medo grave (cân. 1103);

Também pode ser declarado nulo por um impedimento – nos próximos informativos, caso seja necessário, veremos tais impedimentos de maneira individual, todavia para quem queira mergulhar no texto do Código, cito os cânones que se referem a tais impedimentos: 1073 a 1094.
É necessário verificar sempre se o caso tem fundada esperança de ser declarado nulo ou não.
Apresentamos, a seguir, um roteiro básico de questões, destinadas ao processo de nulidade matrimonial. Esse roteiro é o primeiro passo, para haver a garantia de que o processo vá adiante no tribunal eclesiástico.

ROTEIRO PARA EXPOSIÇÃO DO CASO
O presente roteiro tem a finalidade de oferecer dados concretos para averiguar se há base jurídica para a declaração de nulidade do matrimônio. Para tanto, é preciso descrever com clareza, objetividade e riqueza de detalhes os fatos e atos que envolveram a separação do casal.
Os itens elencados têm a finalidade de orientá-lo/a na descrição, para que tenha seqüência e não esqueça dados importantes.

IDENTIFICAÇÃO DO CASAL
I. Parte Demandante (aquela que pede a declaração de nulidade matrimonial):
1. Nome, filiação, localidade e data de nascimento;
2. Grau de instrução. Profissão;
3. Endereço residencial completo (atual) e endereço para a correspondência, se for o caso. Telefone, e-mail, etc.
4. Qual a sua religião, a pratica?
5. Data completa do matrimônio religioso e do civil. Em que Igreja? Cidade?
6. Como era sua família e o seu relacionamento com ela?

II. Parte Demandada (ex-esposo (a) da parte demandante):
Informe sobre a parte Demandada, seguindo a ordem e os dados, conforme os itens de 01 a 06 da parte demandante.

EXPOSIÇÃO DO CASO
I. Preparação para o matrimônio:
1. Como, quando e onde conheceu a parte Demandada?
2. Como, quando e onde iniciou o namoro? Quanto tempo durou só o namoro? Como foi o tempo de namoro: havia brigas e desentendimentos? Por quê? Houve intimidades? Gravidez? Chegou a desmanchar o namoro, quantas vezes e por quanto tempo? Quem procurava a reconciliação e por quê?
3. Como, quando e onde iniciou o noivado? Quanto tempo durou o noivado? Como foi o tempo de noivado: Havia brigas e desentendimentos? Por quê? Houve intimidade, gravidez, chegou a desmanchar o noivado? Quantas vezes e por quanto tempo? Quem procurava a reconciliação e por quê? Se havia brigas na época do noivado, por que chegaram então ao casamento?

II. Matrimônio:
1. Ambos foram livremente para o matrimônio, alguém ou alguma circunstância os obrigou ao matrimônio (quem? Qual circunstância?);
2. Como foi o dia do matrimônio, tudo correu normal na função religiosa e civil? E na festa que se seguiu? Notou alguma coisa no dia do casamento que levasse a duvidar do feliz êxito do mesmo?

III. Vida matrimonial:
1. Houve lua de mel, onde e por quanto tempo? O matrimônio foi consumado?
2. Quando surgiram os primeiros problemas do casal? Eles já existiam anteriormente ao casamento?
3. Relate pormenorizadamente os principais fatos (concretos) que prejudicaram o relacionamento do casal e levaram o casamento a um final indesejável;
4. Algum problema psíquico ou mental prejudicou o relacionamento, esse problema era anterior ao casamento? (relate de forma clara e objetiva os fatos e atos praticados pela parte envolvida);
5. Houve infidelidade conjugal: de quem? Antes, durante ou depois do casamento? (relate fatos concretos).
6. Tiveram filhos/as? Quantos? Se não, por quê? As partes assumiram as suas obrigações de casados com referência ao lar, ao outro cônjuge e aos filhos?
7. Amavam-se de verdade? Com que tipo de amor? Amavam-se com amor marital capaz de fundamentar o matrimônio? Quando descobriram que não havia mais amor entre ambos?
8. Quanto tempo durou a vida de casados?

IV. Separação:
1. De quem foi a iniciativa da separação e qual o verdadeiro motivo da separação?
2. Houve tentativa de reconciliação, de quem, qual o seu resultado?
3. Com quem vive hoje as Partes?
4. Qual o motivo que o/a levou a introduzir este processo no foro eclesiástico?

PROVAS (que deverão ser apresentadas pelo (a) demandante)
- Certidões de matrimônio, de batismo de ambas as partes
- Fotocópia do Processo de Casamento Religios
- Certidão de casamento civil com averbação da separação ou divórcio.
- Documentos púbicos ou privados referentes ao caso, se houver
- Rol (lista) de quatro (04) testemunhas a seu favor nesta causa, que estejam a par dos fatos anteriormente relatados, podendo ser familiares e padrinhos do casamento religioso, (nomes e endereços residencial e comercial: rua, número, cidade, cep, telefone endereço comercial e residencial)
- Provas documentais se houver (tais como atestados de saúde, por exemplo).

Por: Padre José Antônio Campos. Diretor de Estudos do Seminário de teologia Divino Mestre.

http://www.diocesedejacarezinho.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=186&Itemid=72


Na Arquidiocese de Teresina, os interessados procurem o Centro Pastoral Paulo VI Av. frei Serafim (Proximo Assembléia Legislativa) 1° andar, tribunal eclesiástoco, fone: 21062150



7 comentários:

  1. eu queria perguntar se mesmo quando ha infidelidade tem como anular

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. eu sou divorciado a muito tempo/hoje sou casado so no civil a 15 anos minha esposa numca se casou na igreja o sonho dela e casar, queremos nos casar no salão o padre pode da a bença a gente sabe que nao vale nada e nem podemos comungar.

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  4. Na falta de amor entre ambas as partes é possivel declarar nulo?

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  5. é possível um novo casamento religioso após ser declarado nulo

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  6. Oi. Boa Noite?
    Gostaria de saber qual o custo financeiro desta declaração?

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  7. Oi. Boa Noite?
    Gostaria de saber qual o custo financeiro desta declaração?

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